Comércio deverá divulgar o prazo de validade de promoções

30/11/2011 12:49

Comissão aprova obrigatoriedade de divulgação da duração de promoções

Saulo Cruz
Francisco Araujo
Araújo mudou a validade de produtos em promoção para validade da própria promoção.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar o prazo de validade de promoções de venda de produtos ou serviços, em quaisquer formas de marketing comercial. Pela proposta, o prazo das promoções deverá ser divulgados com o mesmo destaque que a oferta.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1623/11, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA). O projeto original tornava obrigatório o alerta sobre o prazo de validade dos produtos ou serviços perecíveis colocados em promoção, e não da promoção em si.

Porém, o relator considera que “o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078/90) já contempla dispositivos que atendem satisfatoriamente aos objetivos gerais da proposição”. Além disso, ele argumenta que a proposta original é “de difícil viabilização, por exigir grandes espaços para listas de prazos de validade”.

O substitutivo estabelece apenas que toda publicidade impressa de produtos alimentícios perecíveis, distribuída de forma avulsa ou afixada em painéis, deverá conter a mensagem “observe o prazo de validade na embalagem”, em tamanho destacado e de fácil visualização pelo consumidor.

Omissão
Por outro lado, Francisco Araújo afirma que a legislação é omissa na regulação dos prazos de validade das campanhas promocionais. “Os consumidores são surpreendidos quando se dirigem aos estabelecimentos comerciais e são informados de que a campanha já terminou”, disse. No substitutivo, ele cria norma para evitar essa situação.

Conforme o texto, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. As penas vão de multa e apreensão do produto a intervenção administrativa e interdição do estabelecimento.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, ainda será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...